Quando se pensa sobre os direitos dos trabalhadores na obra, é muito comum discutir a respeito da legalização da profissão de pedreiro.
Afinal de contas, será que pedreiro pode ser Microempreendedor Individual (MEI)?
Se pode, vale a pena para você?
Saiba que o o cadastro de MEI para pedreiros e demais trabalhadores do setor de construção possui diversas vantagens.
Entenda mais sobre o assunto nos tópicos a seguir.
Mas antes de mais nada, vale a pena entender o que é um MEI.
MEI – o Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para legalizar pessoas que trabalham informalmente.
Através do cadastro MEI, é possível obter um registro de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para o trabalhador.
Não se assuste com o nome! Embora o termo “empreendedor” seja empregado para o MEI, ele também atende a diversos grupos profissionais que não possuem o próprio negócio.
Pedreiro pode ser MEI?
SIM!
Pedreiro, servente, azulejista e diversos outros profissionais que atuam na construção civil podem e devem se tornar Microempreendedores Individuais.
O governo possui uma lista de profissões que podem solicitar o MEI, chamada de CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Algumas das profissões da lista podem solicitar o MEI, mas não todas.
A relação completa se encontra aqui.
Felizmente, os pedreiros estão inclusos na lista e, portanto, podem se registrar como empreendedores individuais e obter todos os benefícios recorrentes da legalização.
Neste caso, o pedreiro se classifica na Sessão F 4399-1/03 – Serviços Especializados para Construção.
Profissionais como os serventes também se classificam na mesma sessão e, portanto, podem se regularizar junto ao governo.
Para se cadastrar como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor.
O portal é de acesso simples e dá todas as instruções necessárias ao trabalhador.
Sabendo disso, o que é necessário para se cadastrar como Microempreendedor Individual?
Requisitos para o MEI
Todos os pedreiros interessados em abrir um registro MEI devem respeitar aos seguintes critérios:
- Estar enquadrado na lista de profissões que permitem o registro como MEI;
- Faturamento máximo de até R$ 81.000,00 por ano, o que dá uma média de R$ 6.750,00 por mês;
- Não ser sócio em uma outra empresa;
- Limite de registro de um funcionário trabalhando para o MEI, com limite de um salário mínimo de pagamento.
Como se pode observar, para se enquadrar no MEI é bem simples.
Vamos entender as vantagens de fazê-lo?
Vantagens de ser tornar MEI
O Microempreendedor Individual possui diversas vantagens que não estão disponíveis ao trabalhador informal:
- Pagamento de impostos através do Simples Nacional, que é mais barato e simples do que o pagamento de empresas tradicionais
- Cobertura do INSS: pagando apenas 5% do salário mínimo nacional, o MEI tem direito à aposentadoria por idade, invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão
- Emissão de notas fiscais: quem é MEI pode emitir notas fiscais de forma fácil pela internet
- Linhas de crédito especial com juros atrativos oferecidas pelas instituições públicas e privadas
Quer saber mais?
Já tratamos um pouco sobre o assunto no Blog Inove Sua Obra, onde discutimos sobre se vale a pena ou não ter um CNPJ como pedreiro.
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